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RG ou passaporte para viajar à Argentina e ao Mercosul: o que vale

Por Rafael e Silu, BSS Turismo ·

Para viajar a turismo a países do Mercosul, como a Argentina e o Uruguai, o passaporte é dispensado se você levar uma cédula de identidade (o RG ou a nova Carteira de Identidade Nacional) em bom estado, com foto que ainda identifique você. CNH não vale como documento de viagem nesses países. Se a viagem for a trabalho, estudo ou residência, o passaporte é obrigatório.

Este guia reúne o que dizem a Polícia Federal, o Governo Digital e o acordo do Mercosul sobre documentos de viagem. Fontes consultadas em 29 de outubro de 2026. As regras podem mudar, e quem confere o documento no embarque é a companhia aérea, então vale confirmar com ela antes de viajar.

Mulher de casaco bege olhando para trás e sorrindo enquanto puxa uma mala branca por um corredor envidraçado
Foto: Gustavo Fring via Pexels.

Posso viajar para a Argentina só com o RG?

Sim, quando a viagem é de turismo. A Polícia Federal informa que é possível viajar a países do Mercosul sem passaporte desde que a viagem seja de turismo e o viajante leve uma cédula de identidade em bom estado de conservação e com fotografia que ainda identifique plenamente o titular. A Argentina consta na lista de países membros ou associados do Mercosul publicada pela Polícia Federal.

O acordo do Mercosul sobre documentos de viagem acrescenta um ponto prático: se a foto ou os dados do documento geram dúvida sobre quem é o portador, pode ser pedida outra documentação para confirmar a identidade.

Resumo: qual documento levar em cada situação

SituaçãoO que a fonte oficial dizFonte
Turismo em país do MercosulPassaporte dispensado com cédula de identidade em bom estado e foto que identifique o titularPolícia Federal
Trabalho, estudo, residência ou saúdePassaporte obrigatório, e visto específico quando for o casoPolícia Federal
Turismo em país fora do MercosulA Carteira de Identidade Nacional não substitui o passaporteGoverno Digital
Identidade emitida há mais de 10 anosCompanhias aéreas, bancos e cartórios podem negar; consulte a companhia com antecedênciaPolícia Federal
CNH, carteira da OAB, carteira do CRM, certidãoNão são aceitas como documento de viagem no MercosulPolícia Federal
Perda ou furto do documento fora do BrasilDocumento de retorno emitido pelo consulado; no caso do Brasil, a Autorização de RetornoAcordo do Mercosul

Quais países aceitam a identidade brasileira?

A Polícia Federal publica a lista de países membros ou associados do Mercosul: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Uruguai e Venezuela.

O acordo sobre documentos de viagem, assinado em Assunção em 21 de dezembro de 2015, reconhece como documento de viagem a cédula de identidade brasileira expedida por cada unidade da federação com validade nacional. No anexo do acordo que li, aparecem os documentos de identidade de Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai, Venezuela, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru. Guiana e Suriname constam na lista da Polícia Federal, mas não aparecem nesse anexo. Para esses dois países, confirme a regra de entrada e a exigência de passaporte antes de comprar a passagem.

Quais documentos não valem?

A Polícia Federal diz que CNH, carteira da OAB, carteira do CRM, certidão e documentos parecidos não são aceitos como documento de viagem para entrar nos países do Mercosul. Uma das páginas da Polícia Federal afirma que eles serão negados seja qual for o motivo da viagem, turismo, trabalho ou estudo.

O RG com mais de 10 anos ainda vale?

As fontes oficiais dizem coisas que parecem diferentes, então vale ler com calma.

Uma página da Polícia Federal explica que a identidade não tem prazo de validade por lei, mas que companhias aéreas, bancos e cartórios podem negar identidades emitidas há mais de 10 anos, por medida de segurança contra fraudes. Ela recomenda consultar a companhia aérea com antecedência quando houver dúvida sobre o estado do documento, a foto ou a data de emissão. Outra página da Polícia Federal diz que o passaporte é dispensado quando a cédula de identidade foi emitida há menos de 10 anos. Já o acordo do Mercosul diz que o prazo de validade é o definido pelo país que emitiu o documento e que, sem data de vencimento, ele vale por tempo indefinido.

Na prática, se o seu RG tem mais de 10 anos ou a foto já não parece com você, pergunte à companhia aérea antes de viajar ou leve o passaporte.

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) vale no Mercosul?

O Governo Digital informa, em página atualizada em 16 de julho de 2026, que a CIN tem os dados visuais estruturados conforme regra internacional e a mesma zona legível por máquina usada nos passaportes. Isso permite que o documento seja lido e aceito nos países em que o Brasil tem acordo de viagens, como os do Mercosul. O mesmo texto lembra que a CIN não substitui o passaporte nos demais países.

As páginas oficiais que li não tratam da identidade em formato digital, no celular. Por isso, leve o documento físico.

Quando o passaporte é obrigatório?

Em dois casos que as fontes oficiais deixam claros. O primeiro é a viagem a trabalho, estudo, residência, saúde ou qualquer outro motivo que não seja turismo: a Polícia Federal diz que a apresentação do passaporte é obrigatória e, quando for o caso, também o visto específico. O segundo é a viagem a países fora do bloco: o Governo Digital lembra que a CIN não substitui o passaporte nos demais países.

E se eu perder o documento durante a viagem?

O acordo do Mercosul reconhece os documentos de retorno que os consulados emitem aos seus nacionais em caso de furto, perda ou extravio do documento de viagem. Esse documento serve para passar por outro país apenas com o objetivo de voltar ao país de nacionalidade, sem visto consular prévio. No caso do Brasil, o anexo do acordo cita a Autorização de Retorno. O prazo de permanência para o trânsito é definido por cada país no momento da entrada. Se isso acontecer, procure o consulado do Brasil no país onde você está.

Viajo com criança ou adolescente: muda alguma coisa?

A autorização de viagem de menor tem regras próprias, que dependem de com quem o menor viaja e de para onde vai. Elas estão explicadas no guia Autorização de viagem para menor: quando exigir e como assinar, com o formulário oficial do CNJ.

O que conferir antes de embarcar?

  • A viagem é de turismo? Para trabalho, estudo, residência ou saúde, leve o passaporte.
  • O documento é uma cédula de identidade (RG ou CIN), e não a CNH?
  • O documento está em bom estado e a foto ainda identifica você? Se foi emitido há mais de 10 anos, consulte a companhia aérea com antecedência.
  • O destino é Guiana ou Suriname? Confirme a regra de entrada, porque eles não aparecem no anexo do acordo que li.
  • Você vai levar o documento físico?
  • Há menor de idade no grupo? Veja a autorização de viagem de menor.

Para viagens internacionais em geral, a BSS reúne o que muda em cada destino na página Viagens internacionais.

Como a BSS ajuda

A BSS Turismo é uma agência de viagens familiar de Londrina, certificada no Cadastur. Antes da compra da passagem, a gente conversa com você sobre o destino e o documento de cada passageiro, e acompanha a reserva até o embarque. Se quiser, peça uma cotação sem compromisso.

Perguntas frequentes

Fontes oficiais consultadas em 29 de outubro de 2026