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Autorização de viagem para menor: quando é exigida, quem assina e onde baixar o formulário oficial

Por Rafael e Silu, BSS Turismo ·

A autorização de viagem para menor é exigida quando a criança ou o adolescente viaja sem um dos pais, ou sem os dois. Dentro do Brasil, quem tem menos de 16 anos e viaja desacompanhado dos pais precisa de autorização com firma reconhecida, com duas exceções: deslocamento para comarca vizinha dentro do mesmo estado, e viagem na companhia de parente até terceiro grau comprovado por documento. Para o exterior a regra muda: viajando com só um dos pais, o outro autoriza por escrito; desacompanhado ou com terceiro, os dois pais autorizam, em cartório ou pela Autorização Eletrônica de Viagem, a AEV. O formulário oficial vem do CNJ; a Polícia Federal não regula o assunto e direciona para o CNJ.

Criança pequena segurando um passaporte fechado ao lado de uma mala branca em um corredor de aeroporto
Foto: Gustavo Fring via Pexels.

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QUERO MINHA COTAÇÃO

Este guia foi apurado em fontes oficiais no dia 17 de setembro de 2026: a página da Polícia Federal e a página da Vara da Infância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre viagem internacional de menores, a página de utilidade pública do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre autorização de viagem, e o suporte do Colégio Notarial do Brasil sobre a Autorização Eletrônica de Viagem. Sempre que o texto falar em regra ou em prazo, é o que essas fontes diziam nesse dia.

A confusão mais comum é achar que existe um único documento chamado "autorização de viagem", igual para qualquer situação. Não existe. A regra muda conforme três perguntas: a viagem é dentro do Brasil ou para fora, quem acompanha a criança, e quantos anos ela tem.

Quando a viagem dentro do Brasil exige autorização?

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, quem tem menos de 16 anos e viaja dentro do país sem os pais ou responsável precisa de autorização por escrito, com firma reconhecida. O modelo publicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para esse procedimento traz duas exceções que dispensam o documento: viagem para comarca contígua à da residência, dentro do mesmo estado, e viagem acompanhado de parente até o terceiro grau, como avós, tios ou irmãos maiores de idade, comprovado por documento que mostre o parentesco.

Adolescente com 16 ou 17 anos completos viaja dentro do Brasil apenas com documento de identidade original com foto, sem precisar de autorização.

O modelo exato do formulário é organizado por cada Tribunal de Justiça estadual, então o passo prático é procurar a página de serviços do tribunal do estado de saída, ou um cartório de notas, e não um modelo achado em outro site.

Pessoa assinando um documento sobre uma mesa de madeira, com outra pessoa ao lado
Foto: Alena Darmel via Pexels.

Quando a viagem para fora do Brasil exige autorização?

Segundo a página do Tribunal de Justiça do Distrito Federal sobre viagem internacional de menores, acompanhado dos dois pais ou do tutor legal, a criança não precisa de autorização. Viajando com apenas um dos pais, o outro autoriza por escrito, com firma reconhecida ou pela via eletrônica. Indo desacompanhada, ou acompanhada por terceiro, como avós ou outro responsável, os dois pais precisam autorizar.

Há uma exceção específica: o brasileiro menor que mora no exterior e retorna ao país onde vive acompanhado de um dos pais não precisa de autorização, se apresentar um atestado de residência emitido pelo consulado brasileiro há menos de dois anos. Sem esse atestado, o documento de autorização volta a ser exigido.

Quem está organizando os documentos da viagem internacional inteira, e não só a autorização, encontra o resto da lista, como passaporte e visto, em viagens internacionais.

Quando é preciso autorização judicial, e não só o cartório?

A mesma fonte do Tribunal de Justiça do Distrito Federal indica dois casos em que o cartório não resolve sozinho: quando um dos pais está em lugar incerto e não sabido, e quando um dos pais se recusa a autorizar a viagem ou a emissão do passaporte. Nos dois casos, o caminho é uma ação de suprimento de autorização, que corre na Vara da Infância e da Juventude.

Aqui a BSS não orienta. Suprimento de autorização é processo judicial, e quem conduz esse pedido é um advogado ou a Defensoria Pública, nunca uma agência de viagens.

Cartório de papel ou AEV eletrônica: como funciona cada um?

As duas formas têm a mesma base legal, o Provimento do CNJ que criou a Autorização Eletrônica de Viagem, e as duas são gratuitas.

A AEV é emitida por um tabelião autorizado, dentro da plataforma e-notariado, com certificado digital. O processo pede o CPF de quem autoriza, fotos dos responsáveis, da criança e do acompanhante, e os dados da viagem, como datas e destino. Segundo o suporte do Colégio Notarial do Brasil, o PDF emitido fica disponível para download por 30 dias corridos depois da emissão, então baixe e guarde o arquivo assim que ele sair. Para viagem dentro do Brasil, o documento é apresentado à companhia aérea; para o exterior, também é apresentado à Polícia Federal, junto com o passaporte.

O caminho presencial segue outro formato: preenchimento do formulário de autorização de viagem internacional em duas vias, com firma reconhecida em cartório de notas.

Onde pegar o formulário oficial, nunca em modelo de outro site

O CNJ mantém, no próprio site, o formulário padrão de autorização de viagem internacional para download. É a referência que Tribunais de Justiça e cartórios usam de base, disponível também no portal do CNJ sobre viagem ao exterior.

A própria Polícia Federal diz, no atendimento sobre o tema, que não é o órgão responsável por regular a autorização de viagem de menores, e direciona para o CNJ. A participação dela acontece na saída do país, conferindo o documento junto com o passaporte.

Para viagem dentro do estado, o modelo correto é o publicado pelo Tribunal de Justiça de cada estado, como faz o Tribunal de Justiça de São Paulo, porque o anexo muda de um estado para outro. Um formulário genérico achado em busca é o jeito mais comum de atrasar o check in, ou de travar o embarque.

Criança pequena com mala de rodinhas ao lado da mãe em um corredor de aeroporto
Foto: Gustavo Fring via Pexels.

O que a BSS confere antes do embarque

Quando a cotação envolve criança ou adolescente viajando só com um dos pais, essa é uma das primeiras perguntas que fazemos: quem viaja, quem fica, e se a autorização já existe. A BSS não emite o documento, isso é papel de cartório ou do e-notariado, mas confere se o nome, o número do documento de identidade e as datas da autorização batem com a passagem, porque é isso que trava um passageiro no balcão de check in.

  • Confirme se a viagem é dentro do Brasil ou para fora, porque a regra muda
  • Veja quem acompanha a criança: os dois pais, um deles, parente ou terceiro
  • Para o exterior, decida entre cartório de papel e AEV eletrônica com antecedência
  • Baixe o PDF da AEV assim que ele for emitido, dentro dos 30 dias corridos
  • Leve o documento impresso e também salvo no celular
  • Confira se nome, número de documento e datas batem com a passagem

Perguntas frequentes

Autorização de viagem para menor não é burocracia extra, é o documento que garante que a criança embarca. Resolver isso antes, com o cartório certo ou com a AEV, evita a pior versão do problema: descobrir no balcão que falta alguma coisa.

Leia também: Assistência especial na LATAM: cadeira de rodas, MEDIF e cão-guia, outro guia da BSS sobre documentos e direitos de quem viaja.

A BSS confere com você, antes da cotação, se a viagem exige autorização e se a documentação da família está pronta para o embarque. Conte o caso para a gente.

Viajante sentada sobre uma mala no globo terrestre cercada por monumentos como a Estátua da Liberdade, o Big Ben e a Torre Eiffel

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